A Consultoria-Geral da União elaborou recentemente um parecer reconhecendo a constitucionalidade de um artigo da lei número 5.709, de 7 de outubro de 1971, que regula a aquisição de imóveis rurais por pessoas ou empresas estrangeiras.
O dispositivo, que previa restrições quanto ao tamanho da propriedade, foi revogado em 1994 pela Advocacia Geral da União por entender, à época, que a Constituição de 1988 havia excluído do texto a necessidade das limitações. Somente empresas totalmente estrangeiras continuaram submetidas às restrições.
Segundo o consultor-geral, Ronaldo Jorge Araújo Vieira Júnior, com a exclusão da norma o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) perdeu o controle sobre a venda de terras no país. Agora, com as atenções voltadas para a agricultura brasileira e os biocombustíveis, o governo sentiu necessidade de rever a legislação.
? Todos esses dispositivos nos levaram, junto com esse novo contexto, a buscar essa nova revisão. Concluímos então para a necessidade de revisão desse entendimento da AGU de 94, que foi confirmado em 1998 ? diz ele.
No texto elaborado pelo consultor-geral está claro que a norma extinta é compatível com a Constituição de 1988. Portanto, empresas brasileiras cujo capital é majoritariamente estrangeiro devem ter limitada a aquisição de terras. Com a reinterpretação da lei, elas não podem mais ter propriedade superior a um quarto da área do município em que estão inseridas; as atividades econômicas desenvolvidas têm que estar necessariamente atreladas aos objetos sociais das empresas; e os cartórios precisam comunicar ao Incra qualquer compra de terra por estrangeiros.
O parecer elaborado pelo consultor-geral está sendo analisado pelo Advogado Geral da União, José Antônio Dias Toffoli. Se aprovado, vai ser encaminhado para apreciação do presidente Lula. Como o governo tem pressa na interpretação da lei, ao que tudo indica, até o final do ano será definido se as empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro vão ter restrições para adquirir terras no Brasil. Segundo Vieira Júnior, o parecer da AGU não levará em conta o mérito da questão ? se a lei pode ou não atrapalhar os investimentos no país.
? Isso cabe ao governo e ao Congresso Nacional, que podem ter iniciativa de um projeto de lei. A missão institucional, constitucional e legal da AGU é, quando solicitada, fixar a interpretação da Constituição e das normas, para essa interpretação ser aplicada no âmbito do poder Executivo ? explica o consultor-geral.
A Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defende que a legislação seja revista pelo Congresso. O setor teme que as restrições ao capital externo reduzam os investimentos no país, mas admite que é preciso intensificar o controle sobre a posse das terras.
? Cada caso merece uma solução diferenciada. Se a empresa veio para produzir, seja uma parceria para produção de etanol, de soja ou de celulose, esse é um fator controlável. Mas existem pessoas que adquirem terras com interesses diversos não declarados ? analisa o assessor técnico da CNA Anaximandro Almeida.