Para preencher a declaração de 2008, os produtores rurais devem apresentar o formulário e a documentação do ano anterior. A declaração anual é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas, pequeno ou grande produtor.
O produtor que não estiver em dia com a Receita Federal perderá o direito de emitir a Certidão de Débitos pela Secretaria da Receita Federal, além de ser impedido de transferir o imóvel (nos registros em Cartórios de Registro de Imóveis ou em qualquer transação imobiliária) e não poder obter financiamentos ou créditos em instituições financeiras oficiais. Os produtores isentos também estarão sujeitos a punição.