O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (20/9) o julgamento da validade do marco temporal das terras indígenas, com o voto do ministro Dias Toffoli, que formou 5 a 2 contra a tese.
O julgamento foi suspenso e será retomado nessa quinta-feira (21).
No entendimento de Toffoli, a Constituição não estabeleceu marco temporal para reconhecimento do direito dos indígenas.
“A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988”, afirmou.
Até o momento, além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.
Pela tese defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
O julgamento tem caráter de repercussão geral e norteará todas as instâncias do Judiciário em casos semelhantes.