ECONOMIA

CMN aprova ajuste de normas do Proex e concessão de crédito a cooperativas do Pronaf

Proex promove as exportações brasileiras, viabilizando financiamentos em condições equivalentes às praticadas no mercado internacional

imagem-cifrao-dinheiro-preço-640x427 - garantia-safra Banco do Brasil, Garantia-Safra
Foto: Mapa

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (28) resolução que ajusta as normas do Programa de Financiamento às Exportações (Proex). De acordo com nota do Ministério da Fazenda, a atualização foi feita na resolução CMN nº 4.897/2021, que trata das condições e dos procedimentos para pleito, aprovação e pagamento dos subsídios do Proex. A pasta argumenta que o principal motivo para os ajustes é fortalecer o Proex por meio de “aprimoramentos operacionais”.

Instituído em 1991, o Proex promove as exportações brasileiras, viabilizando financiamentos em condições equivalentes às praticadas no mercado internacional.

Segundo a Fazenda, agora será permitido que, nos casos em que o potencial beneficiário não possa aguardar a finalização da análise do seu pleito de benefício no Proex para realizar o embarque, a exportação possa ocorrer antes de a avaliação ser finalizada. Nesse caso, o exportador assume o risco da eventual não aprovação do pleito, mas não perde a possibilidade de pleitear o benefício por não poder aguardar os trâmites burocráticos para embarcar sua mercadoria, explicou a pasta, que considerou essa a “principal” alteração promovida na resolução.

A norma também estabelece o prazo de 60 dias para que as instituições financeiras informem ao Agente Financeiro do Proex – o Banco do Brasil – sobre eventuais valores a serem restituídos para o Tesouro Nacional nos casos de liquidação antecipada dos financiamentos, inadimplemento e substituição de índices de referência utilizados nas taxas de financiamento.

Se o prazo não for cumprido, o texto prevê que a União poderá impedir novas aprovações de operações com aquela instituição financeira até a regularização do caso. Além disso, informou a Fazenda, o CMN regulamentou a possibilidade de a União cobrar administrativa ou judicialmente os valores devidos nessas situações das instituições financeiras.

Pronaf

O CMN também autorizou a concessão de crédito para cooperativas de produção agropecuária com porcentual mínimo de associados que tenham declaração de aptidão do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). De acordo com nota da Fazenda, a medida é transitória e possibilita a contratação de financiamento por essas cooperativas que estivessem enquadradas no Pronaf até 30/06/2023.

O ajuste nas normas a serem aplicadas nas operações de crédito rural contratadas no âmbito do Pronaf autorizado pelo CMN vale até 30/06/2024. A autorização de concessão de crédito para cooperativas de produção agropecuária vale para as que tiveram porcentual mínimo de 60% e máximo de 74,99% de associados com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) na composição do quadro social.

O CMN ressalta que precisam ser observados os limites de crédito que estavam vigentes no ano agrícola 2022/2023. A autorização abrange três linhas de crédito:

  • Investimento para Agregação de Renda (Pronaf Agroindústria),
  • Industrialização para Agroindústria Familiar (Pronaf Industrialização de Agroindústria Familiar) e
  • Integralização de Cotas-Partes por Beneficiários do Pronaf Cooperativados (Pronaf Cotas-Partes).

De acordo com a nota do Ministério da Fazenda, essa medida foi adotada de maneira transitória para permitir a contratação de financiamento por cooperativas de produção agropecuária enquadradas no Pronaf até 30/6/2023, porque várias estão com projetos de financiamento em análise nas instituições financeiras.

Desde 01/07/2023, o CMN já havia elevado para 75% o porcentual mínimo de agricultores familiares associados a cooperativas singulares ou centrais, como condição para que essas cooperativas de produção agropecuária tivessem acesso às linhas de crédito do Pronaf.


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