O governo federal formalizou no Diário Oficial da União (DOU) a concessão de benefício tributário para a indústria do leite. A decisão consta de decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que saiu nesta terça-feira (18), em edição extra da publicação oficial.
O decreto faz alterações na regulamentação de crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins relativo à aquisição de leite in natura no âmbito do Programa Mais Leite Saudável. Cooperativas e produtores vinham cobrando celeridade do governo na publicação da medida diante dos baixos preços do produto no mercado doméstico.
A medida ajusta o Mais Leite Saudável, que permite a agroindústrias, laticínios e cooperativas de leite utilizarem créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins para a compra do leite in natura utilizado como insumo de seus produtos lácteos, em até 50% do valor a que tem direito. O valor desses créditos pode ser utilizado pela empresa para compensação de tributos federais ou para ressarcimento em dinheiro.
Pela nova regulamentação, terão direito à compensação dos créditos de 50% concedidos dentro do Mais Leite Saudável apenas as indústrias que comprarem o leite nacional. As demais, que importam o produto, passarão automaticamente ao regime tributário regular, sem benefício fiscal, podendo compensar apenas 20% dos créditos.
O ato entra em vigor “no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação” e, segundo o governo, não causará renúncia de receita tributária.
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