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CMN autoriza renegociação de dívidas do crédito rural em 17 estados

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (28), a renegociação de até 100% das parcelas que vencem este ano de operações de crédito rural de investimento relacionadas à produção de soja, milho, leite e carne em diferentes estados brasileiros.

Lavoura de soja, CMN
Lavoura de soja, CMN

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (28), a renegociação de até 100% das parcelas que vencem este ano de operações de crédito rural de investimento relacionadas à produção de soja, milho, leite e carne em diferentes estados brasileiros.

A iniciativa, direcionada a agricultores familiares e empresariais, abrange 17 estados e se aplica a contratos de crédito rural vinculados aos programas de investimento agrícola do BNDES e às linhas de financiamento dos fundos constitucionais.

A decisão do CMN considera as adversidades climáticas que impactaram a produtividade da safra 2023/2024, especialmente na produção de grãos.

Além disso, o conselho reconhece os desafios impostos pela queda nos preços de outras commodities em determinados estados.

Segundo o governo, a medida, sujeita à análise das instituições bancárias, pode beneficiar um grande número produtores rurais.

O impacto financeiro da reestruturação, caso todas as parcelas elegíveis sejam prorrogadas, está estimado em R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030.

O volume será compensado pelos recursos alocados para equalização de taxas no plano safra 2024/2025.

“Essa medida foi necessária devido ao fato de que, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo. Além disso, de acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), os produtores rurais também têm enfrentado dificuldades com a queda do preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas unidades da federação. Apesar da queda verificada nos preços de alguns insumos agropecuários, os preços desses produtos ainda não voltaram ao patamar histórico, motivo pelo qual os custos de produção têm se mantido elevados em relação aos preços obtidos com a venda dos produtos agrícolas”, diz o governo.

Renegociação de dívidas no Pronaf

A partir de agora, os agricultores familiares que possuem operações de crédito rural vencidas há mais de 120 dias poderão solicitar a renegociação de suas dívidas.

Para isso, deverão pagar os encargos para a situação de inadimplência, mantendo a fonte de recursos (fundos constitucionais) que lastreia a operação. As regras gerais para renegociação de operações em situação de inadimplência estão disciplinadas nos MCRs 2-6-7, 2-6-8 e 2-6-9.

Renegociação de parcelas com vencimento em 2024

O CMN autorizou as instituições financeiras a renegociar até 100% do principal das parcelas de operações de crédito rural de investimento com vencimento em 2024.

Para ter acesso à renegociação, as operações de crédito rural de investimento devem:

  • Ter sido contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos do FNE, FNO e FCO);
  • Estar em situação de adimplência em 30 de dezembro de 2023;
  • Estar vinculadas a uma das seguintes atividades produtivas, conforme as respectivas unidades da federação:
    • Goiás e Mato Grosso: produção de soja, milho e bovinocultura de carne;
    • Minas Gerais: bovinocultura de carne e leite;
    • São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina: produção de soja, milho e bovinocultura de leite;
    • Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins: produção de bovinocultura de carne;
    • Mato Grosso do Sul: produção de soja, milho e bovinocultura de leite e de carne;
    • Espírito Santo e Rio de Janeiro: bovinocultura de leite.

As condições da renegociação incluem:

  • Correção das parcelas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso;
  • Pagamento, no mínimo, do valor referente aos encargos financeiros previstos para 2024, nas respectivas datas de vencimento das parcelas;
  • Reembolso de até 100% do principal das parcelas de 2024:
    • Operações com última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026: reprogramação para reembolso em até 1 ano após o vencimento da última parcela;
    • Operações com última parcela prevista para vencimento após o ano de 2026: soma ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas vincendas a partir de 2025;
  • Prazo para formalização da renegociação: até 31 de maio de 2024.