Para assegurar a fitossanidade da produção vegetal em Goiás, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) realiza um trabalho sistemático e estratégico para coibir o comércio ambulante de mudas e plantas ornamentais.
Amparados por determinações legais federais e normativas estaduais, os fiscais agropecuários desenvolvem ações de educação sanitária e de fiscalização para evitar a entrada de pragas ainda inexistentes em Goiás e que podem causar impactos devastadores na fruticultura goiana, bem como a disseminação das que já existem e estão sob monitoramento e controle oficial.
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Conforme esclarece a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, desde 2011, o comércio ambulante de mudas e plantas, seja de espécies frutíferas e/ou ornamentais, é proibido em Goiás.
“Ainda assim, pessoas desavisadas ou de má fé insistem nesta prática usando caminhões, caminhonetes, carros de passeio e até carroças para ofertar mudas nas ruas e praças das cidades, sem atestado de sanidade vegetal e em desacordo com a legislação, colocando em risco a sanidade da produção tanto agrícola como ornamental, inviabilizando, por exemplo, a fruticultura e o paisagismo goiano. Por isso a importância de adquirir mudas e plantas somente de viveiros registrados pelo Ministério da Agricultura, inspecionados e fiscalizados pela Agrodefesa”, alerta a gerente.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, reforça que esse trabalho de orientação e de fiscalização realizado pelos profissionais da Agrodefesa tem como foco principal evitar a introdução e a disseminação de pragas e doenças no Estado.
“De forma alguma, queremos impedir o comércio de mudas e plantas em Goiás. O que fazemos é assegurar a procedência e a qualidade dos produtos vendidos no estado, exatamente para tentar impedir que pragas sejam introduzidas em território goiano e possam causar danos à produção e prejuízos econômicos a toda uma cadeia produtiva, inclusive aos agricultores. É por esse motivo que precisamos ficar atentos, seguir o que prevê a legislação, tudo para garantir a sanidade vegetal no Estado”, enfatiza.
Legislação
A atuação de fiscalização da Agrodefesa é respaldada pela Instrução Normativa Estadual nº04/ 2011, que em seu primeiro artigo “proíbe o comércio ambulante de quaisquer espécies de mudas e demais partes propagativas de vegetais no Estado de Goiás, mesmo estando identificadas e acompanhadas dos documentos de comprovação da origem, procedência, identidade e fitossanidade”.
De acordo com a responsável pela Coordenação de Sementes e Mudas da Agência, Dionea Maranhão Sá de Andrade, a legislação estadual define que a comercialização de mudas ou sementes só pode ser feita por produtor, reembalador ou comerciante inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e, ainda assim, no respectivo endereço informado no registro.
Fiscalização da Agrodefesa
O trabalho de fiscalização abrange também os viveiros e floriculturas regularmente cadastrados na Agrodefesa, que estão sujeitos ao cumprimento de padrões de sanidade e produção, com rastreamento da origem das mudas, o que propicia melhor condição fitossanitária.
“Todo o esforço de orientação e fiscalização da Agrodefesa é para assegurar que os materiais de propagação vegetal comercializados no estado possuam origem e identidade idônea, atendam às normas legais e tenham qualidade fitossanitária comprovada. Além de coibir o comércio ambulante, a agência também fiscaliza propriedades rurais e estabelecimentos comerciais de mudas por meio de inspeções de campo, sendo as amostras vegetais com suspeita de praga diagnosticadas pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuário em Goiânia”, esclarece Dionea.
Considerando o risco eminente de disseminação de pragas e de doenças que as mudas podem ser portadoras, e que se propagam tanto pela via aérea quanto pelas raízes e solo, a instrução normativa preconiza a destruição das mudas como medida a ser tomada diante desse comércio ilegal.
A fiscal estadual agropecuária Anna Lídia Macedo, que atua na Unidade Regional Rio das Antas, informa que “o fiscal, ao interceptar o comércio ambulante de mudas, explica ao detentor dos exemplares o motivo da proibição do comércio e realiza a apreensão e a destruição das mudas.”
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