SEM VETOS

Lei define capital nacional da cevada e do malte

Sancionada sem vetos pelo presidente da República, a norma originou-se do Projeto de Lei 2181/23, da Câmara dos Deputados

Lei concede a Guarapuava o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte
Foto: Agência Câmara

A Lei 14.956/24, que confere o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte a Guarapuava (PR), foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (5).

Sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a norma originou-se do Projeto de Lei 2181/23, da Câmara dos Deputados.

Confira na palma da mão informações quentes sobre agricultura, pecuária, economia e previsão do tempo: siga o Canal Rural no WhatsApp!

“Guarapuava se destaca, há mais de 13 anos, pela maior produtividade por hectare de cevada cervejeira do Brasil”, afirma o autor da proposta, deputado Marco Brasil (PP-PR).

De acordo com dados do IBGE, o Paraná é responsável por boa parcela da produção nacional de cevada, com o município de Guarapuava liderando essa estatística. Entre 2012 e 2021, o município respondeu, em média, por 20% do total da produção brasileira.

Marco Brasil acredita que a concessão do título de capital nacional ao município poderá ajudar a desenvolver toda a cadeia produtiva da cerveja, além de incentivar a criação de roteiros turísticos ligados ao setor cervejeiro.

Em 2017, uma lei estadual condeceu a Guarapuava o título de Capital Paranaense da Cevada e do Malte.