O governo do estado de São Paulo eliminou a obrigatoriedade da marcação a fogo em bovinos vacinados.
O novo modelo de identificação, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), é o primeiro do Brasil e se aplica à vacinação contra brucelose em fêmeas bovinas e bubalinas de três a oito meses de idade.
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A nova medida, publicada no Diário Oficial do Estado, por meio da Resolução SAA nº 78/24 e das Portarias 33/24 e 34/24, permite que animais vacinados sejam identificados por um bottom na orelha, em vez da tradicional marcação a fogo. Essa iniciativa é da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Melhorias no bem-estar animal
A medida tende a colaborar com a redução de estresse nos animais e na eficiência no manejo. Segundo o secretário de Agricultura e Abastecimento do estado, Guilherme Piai, a mudança valoriza a pecuária paulista, promovendo boas práticas e abrindo novas oportunidades no mercado internacional.
Para o órgao, a substituição pela identificação via bottom proporciona uma abordagem mais humanizada e segura para os profissionais que realizam a vacinação. Além disso, facilita o manejo e agiliza o processo de registro, já que o sistema informatizado de defesa animal, o Gedave, permite o cadastro rápido da vacinação.
Prazos de vacinação de bovinos
Os prazos de vacinação de bovinos e bubalinos foram ajustados para dois períodos:
- De 1º de janeiro a 30 de junho
- De 1º de julho a 31 de dezembro
A desburocratização também é parte do novo pacote de medidas anunciados pela secretaria. O proprietário não precisa mais declarar a vacinação; basta que o médico-veterinário registre o atestado de vacinação no Gedave, dentro de até quatro dias após a imunização.
Em caso de diferença entre o número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado, o médico-veterinário e o produtor serão notificados por meio de mensagem eletrônica, enviada ao e-mail cadastrado junto ao sistema. Neste caso, o proprietário deverá regularizar a pendência para a efetivação da declaração.
Identificação de animais vacinados
O modelo alternativo de identificação de vacinação contra a Brucelose é uma alternativa não obrigatória à marcação a fogo.
As publicações do Governo de São Paulo estabelecem a seguinte classificação:
- Bottom amarelo: para vacinas B19
- Bottom azul: para vacinas RB51
Anteriormente, a identificação era feita com marcação a fogo indicando o algorismo do ano corrente ou a marca em “V”, a depender da vacina utilizada.
Fornecimento dos bottoms
Os bottons são produzidos dentro de especificações indicadas na portaria. Depois são fornecidos a estabelecimentos de insumos e produtos veterinários, que farão a venda e fornecimento dos identificadores juntamente com as vacinas aos médicos-veterinários ou aos produtores, mediante informação no receituário.
Para o caso de perda, dano ou qualquer alteração que prejudique a identificação, uma nova aplicação deverá ser solicitada ao médico-veterinário ou à Defesa Agropecuária.
Havendo a impossibilidade da aquisição do botton, o animal deverá ser identificado conforme as normativas vigentes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).
A Defesa Agropecuária informa ainda que o uso do botton só é válido dentro do estado de São Paulo, não sendo permitido o trânsito de animais identificados de forma alternativa para demais estados da federação.