O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga, retirou o óleo de soja da tabela dos produtos destinados à alimentação humana submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS, a Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA).
O produto foi movido para a tabela dos alimentos destinados ao consumo humano submetidos à redução de 60% nas alíquotas. A mudança consta no parecer apresentado nesta quarta-feira (11), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
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Anteriormente, o óleo de soja estava no item 9 da Cesta Básica zerada. Agora, o item contém apenas o óleo de babaçu. O óleo de soja está no item 10 da Cesta Básica com redução de 60%, ao lado do óleo de milho, do óleo de canola e de demais óleos vegetais.
Nos pareceres anteriores, Braga já havia informado que transporia o óleo de milho para a Cesta Básica com redução de 60% nas alíquotas, “a fim de conceder tratamento igualitário com os demais óleos vegetais e, assim, evitar um desnivelamento na concorrência entre produtos semelhantes”.
No entanto, no caso do óleo de soja e do óleo de babaçu, ele havia considerado que “merecem permanecer na CBNA, pois, respectivamente, são majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda e possuem forte caráter regional”.