ENTENDA

Pix acima de R$ 5 mil tem nova regra

Cartão de crédito, transferências e outras informações serão passadas à Receita

Pix volta a funcionar após apresentar falhas
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Receita Federal intensificou o monitoramento sobre transações financeiras, incluindo as realizadas por meio do Pix. Com as novas regras, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento serão obrigadas a notificar ao fisco.

As informações compreendem operações que incluem pagamentos acima de R$ 5 mil, para pessoas físicas, e R$ 15 mil, para jurídicas. A ação também vale para transferências via Pix, TED e DOC.

Em nota, o órgão afirmou que não taxará tais transações e nem irá rastrear as origens e os destinos das transferências.  A medida entrou em vigor no dia 1º de janeiro, mas ainda tem gerado dúvidas.

O que muda?

Para micro e pequenos empreendedores, sejam rurais ou urbanos, na prática, a rotina pouco muda. Mas como a iniciativa pede um maior rigor nas operações financeiras, será necessário ter mais organização e clareza nos registros contábeis e demais transações. 

A medida faz parte de uma atualização nas normas de fiscalização, conforme previsto pela Instrução Normativa 2.219/2024 e visa combater a sonegação fiscal e melhorar a formalização das operações financeiras.

Vale ainda ressaltar que as regras do fisco, que já valiam para instituições financeiras tradicionais, foram ampliadas apenas às operadoras de cartões de crédito, bancos e cooperativas de crédito, além instituições de pagamento, como bancos digitais, plataformas de pagamento e grandes varejistas que oferecem serviços financeiros.

De acordo com a Receita Federal, “[Trata-se] de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade”. As informações são enviadas pelo e-financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A normativa dispõe que os dados sejam apresentados semestralmente:

  • até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; 
  • até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

Isto que dizer que os dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal, via e-Financeira, em agosto de 2025.

Com informações da Agência Brasil