De acordo com a Secretaria, o crédito do ICMS pode ser considerado um ativo do produtor, o qual ele tem o direito de receber porque paga o imposto estadual ao comprar o que é necessário para produzir. Para o órgão do governo do Estado, a vantagem da utilização dos créditos é a redução de custos. Mas a pasta reconhece que a falta de conhecimento pode inibir o produtor.
Para utilizar os créditos, é necessário que o benefício esteja aprovado até o mês anterior. O produtor deve verificar também se o produto ou bem que pretende adquirir está na lista dos permitidos pelo governo. O passo seguinte é negociar com uma empresa que aceitará os créditos. Negócio fechado, é preciso tirar a nota fiscal de venda e a nota fiscal do produtor em transferência de créditos.
A Secretaria da Agricultura de São Paulo lembra que a utilização do crédito do ICMS só é permitida para produtores e cooperativas cadastradas na Fazenda Estadual e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). E alerta sobre cuidados na hora de escolher quem vai prestar o serviço.
“Ele deve sempre procurar por pessoa capacitada, com clientes que lhe possam dar indicações de serviços já realizados e ir ao Posto Fiscal ou revendas autorizadas para verificar se a pessoa que está se dispondo a realizar os serviços é conhecida”, diz o comunicado da Secretaria da Agricultura.