Conselho Monetário altera medida provisória para permitir mais crédito a exportadores

Ministro Guido Mantega diz que novas exigências vão auxiliar no restabelecimento da liquidez no crédito para as empresasO Conselho Monetário Nacional (CMN) acrescentou três exigências à regulamentação da Medida Provisória (MP) 442, editada no último dia 6, que trata das operações de redesconto e de empréstimos em moeda estrangeira, coordenadas pelo Banco Central (BC) e realizadas exclusivamente com a rede bancária.

Na regulamentação inicial, anunciada pelo CMN em 9 de outubro, o conselho estabeleceu critérios para a compra de ativos em moeda nacional, com compromisso de revenda, nas operações de redesconto do BC e normatizou garantias de operações de empréstimo em moeda estrangeira, a critério do BC.

O CMN estipulou que, a partir de agora, nas operações com moeda estrangeira, o BC poderá determinar que os recursos sejam direcionados, no todo ou em parte, para operações de comércio exterior, e definiu que as debêntures utilizadas em operações de redesconto devem ser registradas na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip).

O conselho determinou, ainda, que a classificação de risco das debêntures será obtida pela ponderação das obrigações do emissor, identificadas no Sistema Central de Riscos (SCR), e atenderá às mesmas exigências definidas para as operações de redesconto, de acordo com as classificações AA, A e B.

Em nota distribuída pela assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda, o ministro Guido Mantega disse que as novas exigências vão auxiliar no restabelecimento da liquidez no crédito para as empresas exportadoras. “Nosso principal problema é a falta de liquidez, principalmente, para financiar as exportações. As medidas anunciadas visam facilitar o acesso ao crédito pelos exportadores e pelas empresas que possam estar tendo problemas de capital de giro”, diz Manrtega no comunicado.

Os critérios continuam valendo, a começar pelo prazo máximo de 360 dias para essas operações, com custo calculado pela Selic (taxa básica de juros) mais adicional a ser definido pelo BC. No caso de empréstimos em moeda estrangeira, o custo será composto pela Libor (taxa interbancária do mercado de Londres) e adicional a ser fixado pelo BC.

Nos empréstimos em moeda estrangeira, o BC poderá receber títulos soberanos em dólares, brasileiros ou não, desde que possuam risco mínimo A. As operações de Adiantamento sobre Contratos de Câmbio (ACC) e de Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE), utilizadas na comercialização externa, também serão aceitas como garantia.

O CMN decidiu, ainda, que o BC poderá impor medidas adicionais nas operações de redesconto, tais como obrigação de aporte adicional de recursos, adoção de limites operacionais mais restritivos, restrição a algumas práticas operacionais, recomposição de níveis de liquidez e suspensão de distribuição de resultados em valor superior ao mínimo previsto em lei, dentre outras.