As agências devem informar também o local onde foi realizada a troca da água de lastro dos navios. A informação é do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar). As medidas foram adotadas por causa do acidente nuclear ocorrido após o terremoto e tsunami que atingiram o Japão em 11 de março, quando houve vazamento de material radioativo na usina japonesa de Fukushima.
A nova instrução foi divulgada na semana passada.
? Eles mandaram um comunicado para as agências e sindicatos informando que será assim pelo menos nos próximos 30 dias ? disse o diretor executivo do Sindamar, José Roque.
Segundo ele, a Anvisa quer saber sobre qualquer mercadoria embarcada no Japão após o tsunami, mesmo tenha sido desembarcada e reembarcada em outro porto. O Sindamar acredita que as exigências não deverão atrasar o desembaraço das cargas importadas do Japão.
O diretor de Radioproteção e Segurança Nuclear da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), Laércio Vinhas, entretanto, considera desnecessária a nova exigência.
? A água do mar que está contaminada é muito próxima da usina de Fukushima, e eu não acredito que a estejam utilizando como água de lastro ? comenta.
A Anvisa, por meio de sua Assessoria de Imprensa, afirma desconhecer a exigência dos documentos. Eles não constam na última resolução da agência, de 8 de abril, que trata de mercadorias vindas do Japão. Porém, a própria assessoria admite que a exigência pode estar ocorrendo de forma oficiosa.