Segundo o processo, a empresa agrícola, produtora de cana-de-açúcar, oferecia precárias condições de higiene no local das refeições e não dispunha de instalações sanitárias adequadas. Depoimentos das testemunhas do processo apontaram que somente após ocorrência de uma greve, em 2006, a empresa instalou banheiros, toldos, mesas e cadeiras. Mesmo assim, segundo informações do TST, as condições de utilização dos banheiros eram inadequadas, devido ao cheiro e à temperatura.
? A ausência de instalações sanitárias obriga o trabalhador a realizar suas necessidades fisiológicas em local impróprio e na presença de outras pessoas, circunstância que lhe agride a intimidade ? informava a sentença de primeiro grau.
Já o ministro Emmanoel Pereira, relator do processo na 5ª Turma do TST, entendeu que fatos e depoimentos deixaram claro que as condições de trabalho eram realmente degradantes.
? A empresa desrespeitou o direito do empregado ao trabalho em condições e ambientes dignos e que não atentem contra sua integridade física e psíquica ? destacou.
Representantes da Nova América Agrícola não foram localizados pela reportagem para comentar a decisão.