Termina prazo para microempreendedor entregar Declaração Anual do Simples Nacional

Descumprimento da medida gera multa de 2% a 20% ao mêsTermina nesta terça, dia 31, o prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual. Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, quem perder o prazo terá que pagar multa de 2% ao mês, calculados sobre os tributos devidos, até o limite de 20% do total. A multa mínima é R$ 50.

O último balanço divulgado pelo secretário executivo do comitê, Silas Santiago, mostra que até o dia 29 o número de declarações entregues estava em 597.223, ou 73% do total de 809.844 documentos estimados em 2011.

As informações para a declaração e o programa gerador do documento de arrecadação do Simples Nacional para o microempreendedor individual podem ser encontrados no site.

Criado em 2008, o programa prevê inscrição simplificada para que o microempreendedor individual saia da informalidade com redução de carga tributária. Em contrapartida, ele passa a ter todos os direitos previdenciários, à exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.

Os microempreendedores, embora sejam cadastrados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), não precisam apresentar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e sim a Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional, que terá apenas informações como receita bruta anual, comércio e indústria, e se houve a contratação de empregado.