Com a decisão, os Estados Unidos precisarão tirar a sobretaxa do suco de laranja e o Brasil voltará a exportar sem taxas e pelo preço estipulado pelos produtores brasileiros.
O Itamaraty comemorou o fato. O caso é inédito e a atitude revela, na avaliação do Itamaraty, uma disposição em resolver os casos chamados de “zeramento”.
Na ação na OMC, o Brasil demonstrou que os EUA usaram para calcular a média do custo no mercado nacional apenas os preços que eram iguais ou menores que o preço de exportação, deixando de fora do cálculo os casos em que os valores eram mais elevados. Isso fez com que a média do custo do suco de laranja no Brasil ficasse abaixo do valor de exportação, o que na verdade não ocorre.
Essa prática é chamada de “zeramento” e é usada com frequência nas medidas antidumping norte-americanas. Outros nove países têm processos semelhantes na OMC contra os EUA. Com a desistência norte-americana em apelar da decisão da OMC, as sobretaxas aplicadas ao produto nos últimos quatro anos terão de ser retiradas em um prazo máximo de nove meses.
Os norte-americanos começaram a aplicar as medidas antidumping em 2008, alegando que os produtores brasileiros vendiam o suco no mercado dos EUA abaixo do preço praticado no Brasil, o que caracterizaria o dumping. Em resposta, passou a sobretaxar as empresas brasileiras que exportavam o produto em 8,13% e 5,26%, dependendo do valor originalmente praticado.