Segundo Mainardi, o fato de não ter sido realizado processo licitatório se justifica pela Lei Federal 8.666/93, cujo artigo 26 prevê dispensa de licitação quando estiver caracterizada situação emergencial.
? Temos pouco mais de 30 dias para o início da feira, não teríamos tempo hábil caso fosse feita licitação. Essa foi a melhor solução encontrada ? argumentou Mainardi.
O secretário destacou que as outras empresas que estão executando obras no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio (RS), foram licitadas e que a Imply foi uma exceção, porém, foi feita pelo governo pesquisa de preço no mercado. Miola determinou que a direção de controle e fiscalização do TCE faça análise do material com caráter prioritário.