O decreto 57.142 estendeu os benefícios fiscais de utilização do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que eram válidos anteriormente apenas para empresas de fins específicos, também para as usinas de açúcar e etanol.
? Com o decreto, as usinas de açúcar e etanol vão poder utilizar o ICMS recolhido para compra de equipamentos. Antes, este benefício era válido apenas para as empresas que apenas produzissem energia. Como as usinas de açúcar e etanol também estão produzindo energia, é correto que este benefício seja estendido ? disse.
A medida vale para novos investimentos feitos em cogeração.
Pádua afirma que o próximo passo será arrumar uma forma de as empresas conseguirem reaver o ICMS referente a investimentos já realizados.
? O governo está propenso a descobrir um jeito de as usinas reaverem investimentos já realizados em cogeração. Agora que já resolvemos daqui para frente, vamos cuidar do passado ? afirma.
Pádua não possui um valor total de recursos que poderiam ser utilizados pelo setor se investimentos já feitos puderem ser recolhidos.
? Mas eu sei que algumas empresas têm mais de R$ 40 milhões retidos, o que é muito dinheiro ? disse.