A nota assinada pelo presidente da Caramuru Alimentos, Alberto Borges de Souza, afirma que a empresa é credora da Conab em decorrência de atrasos de pagamento referente a operações de armazenagem de grãos a partir de 1987. Como o valor da dívida foi contestado pela Conab, a Caramuru Alimentos iniciou processo judicial em 2003.
“Todas as decisões judiciais foram favoráveis à Caramuru. A decisão final da Justiça deu ganho de causa à Caramuru Alimentos em abril deste ano. A ação foi transitada em julgado, ou seja, é definitiva, não cabendo, assim, mais recursos.” Alberto Borges diz na nota que “o referido processo é público. Qualquer pessoa pode consultá-lo. A atuação da Caramuru Alimentos é pautada pela excelência produtiva, pelo respeito ao consumidor e pela transparência e lisura de suas ações.”
O vice-presidente da Caramuru Alimentos, Cesar Borges de Souza, reiterou que não existe nenhuma irregularidade na conduta da empresa e que sua rede de armazenagem destina-se prioritariamente à originação de produtos próprios.