Comissão da Câmara aprova atualização de programa da frota pesqueira nacional

Objetivo é consolidar frota oceânica, além de reformar ou substituir barcos sem condições de navegaçãoA Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta, dia 10, proposta que readapta a frota pesqueira nacional para atender às atuais demandas do setor. O objetivo é consolidar a frota oceânica no Brasil, além de reformar ou substituir os barcos sem condições de navegação.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Beto Faro (PT-PA) ao Projeto de Lei 7980/10, do Executivo, que sugere mudanças nas regras de funcionamento do Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional (Profrota Pesqueira – Lei 10.849/04).

Conforme o substitutivo, o Profrota Pesqueira, criado em 2003, prevê financiamentos para aquisição, construção, conversão, modernização, adaptação e equipagem de embarcações pesqueiras, e inclui a substituição entre as modalidades já previstas na lei atual. São beneficiárias do programa as pessoas físicas e jurídicas, inclusive cooperativas e associações.

Inviabilidade

Beto Faro reconheceu o mérito da proposta original, mas sugeriu alterações para evitar que alguns dispositivos do projeto combinados inviabilizassem a demanda por financiamentos para a construção de embarcações. Conforme explicou o relator, o projeto original exclui a possibilidade de financiamento da equipagem, previsto no programa atual, das embarcações construídas.

? Os financiamentos alcançariam apenas a construção dos ‘cascos’ dos barcos. A rigor, nem os motores poderiam ser financiados, quanto mais os sofisticados e onerosos equipamentos de navegação, localização de cardumes e de pesca, indispensáveis para as pescarias em alto mar ? argumentou.

No entanto, outro dispositivo do texto original sugere a ampliação dos limites de financiamento da aquisição de barcos (modalidade que inclui os equipamentos), dos 50% atuais para 80% do valor do barco, com prazo de amortização idêntico ao da construção, ou seja, 20 anos.

? A procura por financiamentos para a construção de embarcações constituiria ato de absoluta irracionalidade econômica por qualquer agente do setor, que preferiria financiar a compra de embarcações importadas. Deixaríamos de alavancar um segmento industrial de grande relevância para subvencionar, com recursos do Tesouro, a compra de barcos no estrangeiro ? explicou Beto Faro.

Por esse motivo, o relator preferiu manter dispositivos atuais da Lei 10.849/04, em vez de revogá-la, como sugere o PL 7980/10. A lei vigente, lembrou Faro, definiu a construção de barcos como carro-chefe do Profrota, sem prejuízo da possibilidade de financiamento da compra.

? Não percebemos razões para a revogação da lei. A maior parte dela foi reescrita no projeto de lei e parece não ter sentido substituir a lei que criou o Profrota por outra, ratificando o mesmo programa ? disse.

Novos pontos

O substitutivo de Beto Faro incluiu ainda no projeto os seguintes pontos:

– previsão de uso dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) entre as fontes de financiamento do programa. Hoje o programa é financiado com recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) e dos fundos constitucionais de Financiamento do Nordeste e do Norte;

– ampliação de 90% para 100% do valor do projeto nos financiamentos de construção para beneficiários de micro, pequeno e médio portes;

– autorização para o financiamento adicional de até 10% do valor do projeto, a título de capital de giro, para as finalidades da primeira armação da embarcação, especificamente para beneficiários de micro e pequeno portes, na modalidade de construção;

– fixação dos encargos financeiros em níveis compatíveis com a realidade do setor, de até 9%, até 7% e 4% ao ano, respectivamente, para beneficiários de grande e médio portes e micro e pequenas empresas. Atualmente essas taxas alcançam 12%; 10% e 7% ao ano;

– a obrigatoriedade de aceitação, pelos agentes financeiros, da própria embarcação objeto do financiamento como garantia dos financiamentos, o que não é admitido atualmente;

– a autorização para que o regulamento da lei discipline os casos omissos na norma, mas considerados indispensáveis para a operacionalização do programa.

O texto aprovado autoriza ainda o Poder Executivo a definir condições para a liquidação ou a repactuação das dívidas de pescadores artesanais.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.