Prazo para entrega do Ato Declaratório Ambiental termina no dia 30

Proprietário de imóvel rural em que houver área de conservação ambiental deve declararTermina no próximo dia 30 o prazo para entrega do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que deve ser protocolado nas unidades do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Devem apresentar o ADA os proprietários de imóvel rural que possuírem áreas destinadas à conservação ambiental em suas propriedades, que serão classificadas como não-tributáveis.

A existência destas áreas deve ser informada na Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Desta forma, o valor do ITR será reduzido.

Quem não entregar o ADA no prazo perderá o direito de isenção do ITR para as áreas de preservação do meio ambiente, devendo pagar a diferença de imposto que deixou de ser recolhida em virtude da exclusão das referidas áreas, com os acréscimos legais cabíveis (multa e juros).