? Uma das formas de conseguir terras para a reforma agrária é utilizar as terras devolutas federais e estaduais, conforme determina o art. 188 da Constituição. No entanto, mesmo após 150 anos da Lei de Terras (de 1.850), cerca de 172 milhões de hectares de terras devolutas ainda não foram discriminadas ? diz o deputado.
Ele explica que a Lei 6.383/76 inovou o processo discriminatório de terras, dando aos Estados poderes para promover a discriminação administrativa de suas terras devolutas, o que antes somente era possível mediante convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Para ele, o projeto agiliza o processo de reforma agrária e contribui para a paz no campo.
A proposta altera a Lei 6.383/76, que regulamenta o processo discriminatório de terras devolutas da União.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.