Mato Grosso aperta cerco contra sonegação de ICMS no comércio de soja

Resultado é o aumento da arrecadação, que atingiu R$ 25,7 milhões em agostoA Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) está apertando o cerco contra a sonegação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na comercialização da soja. O resultado é o aumento da arrecadação, que atingiu R$ 25,7 milhões em agosto, valor 96,2% superior ao arrecado no mesmo mês do ano passado (R$ 13,1 milhões). Em julho a arrecadação atingiu R$ 27,5 milhões, com um crescimento de 65,7% ante igual mês do ano passado.

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, afirmou que as ações fiscais no segmento soja, principal cultura agrícola e base da economia estadual, começaram a ser intensificadas em maio, porque havia discrepância entre o faturamento e a arrecadação potencial líquida do ICMS no setor. Ele explica que há indícios de empresas que estariam declarando, nas notas fiscais, as operações como de exportação ao exterior, com o intuito de não pagar o ICMS (as exportações são desoneradas do ICMS), mas os produtos estariam sendo comercializados no mercado interno.

Edmilson dos Santos afirmou que a Sefaz adotou várias medidas, como intensificação dos cruzamentos eletrônicos de dados das empresas do segmento e realização de novas vistorias em estabelecimentos que promovem exportação de soja.

? Foram identificadas empresas que ofereciam risco ou inconsistências na atividade efetiva ou cadastro diferente da atividade efetiva. Alguns nomes já foram encaminhados para providências policiais criminais ? diz ele.

As ações já resultaram no enquadramento provisório de diversos contribuintes no regime administrativo cautelar, por deixarem de cumprir, reiteradamente, suas obrigações fiscais e pela identificação de indícios de outras infrações tributárias. A medida prevê, por exemplo, exigência a cada operação ou prestação do recolhimento do imposto no primeiro posto fiscal de divisa interestadual e a suspensão dos credenciamentos, reduções e benefícios fiscais de caráter não geral.