MDA divulga cooperativas habilitadas para vender oleaginosas da agricultura familiar para empresas de biodiesel

Medida regulamentada por Instrução Normativa estabelece que toda aquisição será contabilizada para fins de concessão e manutenção do Selo Combustível SocialO Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), por meio da Secretaria da Agricultura Familiar (SAF), divulgou nessa quarta, dia 14, a relação das 34 cooperativas da agricultura familiar habilitadas para comercializar matérias-primas para empresas produtoras de biodiesel detentoras do Selo Combustível Social dentro do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB).

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A medida é regulamentada pela Instrução Normativa (IN) nº 01, publicada em 20 de junho de 2011, a partir desta safra 2011/2012. A IN estabelece que toda aquisição de matéria prima oriunda de cooperativas agropecuárias da agricultura familiar realizadas por empresas produtoras de biodiesel será contabilizada para fins de concessão e manutenção do Selo Combustível Social.

O secretário de Agricultura Familiar do MDA, Laudemir Müller, destaca que a meta é melhorar esse canal de comercialização que o agricultor possui para vender o seu produto.

? As mudanças são importantes para fortalecer o trabalho realizado pelas cooperativas, pois permite verificar quem está apto para vender para o Programa de Biodiesel e também qualificar a oferta da agricultura familiar ? disse.

A partir de agora, todas as cooperativas habilitadas devem cadastrar sua produção e quantidade de agricultores cooperados no Sistema de Gerenciamento das Ações do Biodiesel ? Módulo Cooperativas (Sabido). Trata-se de um sistema de monitoramento em tempo real criado pela Coordenação de Biocombustíveis do MDA. O sistema, que sempre foi utilizado pelas empresas detentoras do Selo Combustível Social, permite às cooperativas habilitadas informar ao MDA as famílias que efetivamente originaram a matéria-prima contratada e vendida para cálculo do Selo Combustível Social.

Habilitação

Para atender os novos critérios de habilitação estabelecidos na IN, as cooperativas devem protocolar o seu pedido na SAF/MDA. Junto com o pedido de habilitação deve estar a Declaração de Aptidão ao Pronaf Jurídica (DAP) da cooperativa, documento indispensável para que a venda ocorra por meio do PNPB. A relação completa com a documentação exigida para o processo de habilitação encontra-se disponível na Instrução Normativa.

Além disso, para que uma cooperativa possa se habilitar no MDA é preciso enviar periodicamente as informações relativas à origem da matéria-prima, discriminando o nome dos agricultores familiares cooperados.

Concessão do Selo

Atualmente, para que as empresas produtoras de biodiesel tenham a concessão de uso do Selo Combustível Social, elas devem comprar um percentual mínimo da agricultura familiar (15% nas regiões Norte e Centro Oeste e 30% nas regiões Sul, Sudeste, Nordeste e Semiárido).

A partir de agora, esse percentual é computado apenas para as aquisições de matérias-primas das cooperativas da agricultura familiar habilitadas no MDA.
Em 2010, 59 cooperativas da agricultura familiar comercializaram a matéria-prima produzida por aproximadamente 70 mil famílias. Essa comercialização representou um valor de mais de R$ 700 milhões.

O Programa

O MDA participa da gestão do PNPB estimulando a produção do novo combustível e apoiando a participação da agricultura familiar na cadeia produtiva. Instrumentos como crédito, zoneamento, assistência técnica, fomento, benefícios fiscais (Selo Combustível Social) estão disponíveis para promover o fortalecimento da agricultura familiar na produção de biodiesel.