Aprovado em “caráter conclusivo” (sem necessidade de passar pelo plenário, bastando o aval de comissões) na Câmara, agora o projeto 3829/97 seguirá para o Senado, acompanhado de polêmica. Até sindicalistas discordam das regras, que só entrarão em vigor depois da chancela dos senadores e da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O que determinou que o projeto seguirá esse caminho foi a aprovação, ontem, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A decisão seguiu o parecer do relator, Bernardo Ariston (PMDB-RJ), que por sua vez acolheu o texto chancelado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Detalhe: em 1999.
Uma das mudanças feitas no texto original foi a retirada do termo “estabilidade de emprego” ao trabalhador cuja mulher estivesse grávida. Na nova versão, passou a ser proibida a dispensa “arbitrária ou sem justa causa”. Outro aspecto curioso é a duração dessa garantia parcial: os 12 meses começam a contar a partir da data presumida da concepção do bebê.
Pelo texto, quem desrespeitar as regras estará sujeito a multa equivalente a 18 meses de salário do empregado. Médico, Chinaglia disse não acreditar em pressão de empresários.
? É apenas um critério para proteger os pais que terão filhos, para que não sejam os primeiros em listas de demitidos ? afirmou.
Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) adiantou que espera a derrubada da proposta no Senado. Algumas entidades feministas apoiaram, com ressalvas. Eneida Dultra, consultora na área de Trabalho e Previdência da ONG Cfêmea, classificou o projeto como um estímulo à responsabilidade paterna. Lembrou, porém, que a ampliação de quatro para seis meses da licença-maternidade foi aprovada com restrições:
? Essa estabilidade atinge todos os homens. Na licença de seis meses, só vale para determinadas empresas e funcionárias públicas. É um benefício, não um direito.