Ao justificar sua decisão, o presidente do TRF disse que, se forem atendidas as condicionantes fixadas pelo Ibama, não há risco de degradação do meio ambiente por causa da mudança. Ele lembrou também que a questão energética é muito importante para a infra-estrutura e o progresso do país.
? Não se pode deixar de considerar o grave risco para a economia pública caso não se implemente o programa traçado em virtude da medida liminar ? disse.
A liminar, do juiz Élcio Arruda, da 3ª Vara da Justiça Federal de Rondônia, suspendeu a licença ambiental a partir de uma ação popular apresentada pelo Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento. A entidade considera o processo de licenciamento ambiental ilícito e questiona tanto a concessão de uma licença parcial quanto a mudança de local da construção da usina. Os pedidos para suspender a decisão do juiz foram apresentados pelo Ibama e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O Consórcio Energia Sustentável do Brasil (Enersus) também recorreu da decisão, apresentando agravo de instrumento ao TRF, que está sendo analisado pela desembargadora Maria Isabel Gallotti.