Também visa viabilizar outras linhas de crédito que possuem legislação específica e que são captadas em instituições oficiais e privadas.
? Trata-se de um conjunto de medidas para facilitar os canais de transmissão para os recursos rurais e traz mais segurança para as operações ? considerou.
A medida isenta as cooperativas centrais do limite de exposição por cliente nas operações de repasses interfinanceiros, como já é permitido para outras instituições financeiras. Para isso, no entanto, as cooperativas precisam observar quatro condições. A primeira é ter administração de sistema de garantias recíprocas entre as filiadas e prestação de serviço de aplicação centralizada de recursos. A segunda, é haver um endosso, em favor da cooperativa central, dos títulos firmados pelos cooperados representativos da dívida contraída.
A terceira condição se refere à coobrigação contratual por parte das filiadas, na qualidade de fiadoras mutuamente solidárias, em relação ao montante total dos recursos repassados pela cooperativa central a todas as coobrigadas, as quais deverão cobrir as eventuais inadimplências de quaisquer delas na produção de seus patrimônios.
Uma última condição diz respeito à existência de no máximo cinco dias úteis para a permanência, na cooperativa singular, antes da transferência à central, de recursos pagos pelos cooperados a título de liquidação dos financiamentos individuais.
? Esta última medida é uma salvaguarda para as operações ? disse Silvia.