Para efetuar a declaração, o contribuinte deve instalar no seu computador o Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR, que é encontrado no site da Receita Federal e enviá-lo pelo aplicativo Receitanet. Em alguns casos, é obrigatória a entrega pelo PGD, como nos casos de proprietários de imóvel rural com área igual ou superior a 200 hectares.
? Esse é um imposto mais regulatório do que arrecadatório. Porém, como existem muitas variáveis, de acordo com o tipo e do uso da terra, a declaração é mais elaborada e requer muita atenção ? salienta o superintendente adjunto da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Ademir Gomes de Oliveira