O Decreto nº 57.395, publicado no Diário Oficial do Estado dessa quarta, dia 5, estabelece o diferimento do ICMS, que incide no desembaraço aduaneiro, para o momento da saída, quando ocorre a comercialização da gasolina.
A medida do governo estadual tem a finalidade de manter o equilíbrio de toda a cadeia do setor de combustíveis e evitar os efeitos da entressafra da cana, que ocorre no período de dezembro a abril, sobre o abastecimento e os preços.
Serão beneficiadas pelo prorrogamento do ICMS as importações realizadas por fabricantes de etanol, cooperativas de produtores e empresas comercializadoras do produto.