Código Florestal: Certificado de Cota de Reserva Legal é proposta para desonerar produtor

Ideia divide opiniões entre entidades do setor agropecuárioO novo texto do Código Florestal, que está no Senado Federal, deixa produtores rurais apreensivos em relação ao alto custo para a adequação das propriedades. Entre as propostas apresentadas para desonerar o produtor, a de criação do Certificado de Cota de Reserva Legal vem ganhando destaque.

Apesar de não mudar o texto do código, a ideia traz novos artigos. Os órgãos ambientais teriam de calcular quanto cada investidor deve comprar. Por exemplo: um proprietário que não tem reserva legal no tamanho definido pela lei poderá compensar adquirindo cotas. Já aqueles que tiverem áreas acima do definido pela lei poderão fazer parte desse processo.

? Se o produtor tem 15 hectares de floresta, ele tem 15 certificados que ele poderá vender ou alugar. No entanto, a obrigação de preservar a floresta permanece com ele ? explica o advogado e presidente da Associação dos Produtores de Cana do Vale do Mogi (Assomogi), Antônio Sodré.

De acordo com o autor da proposta, o diretor da BM&F Bovespa, Roberto Machado, o produtor poderá vender cotas para investidores diferentes.

? O mesmo certificado vai permitir que se partilhe e que se venda para pessoas diferentes ? analisa.

Além de proprietários rurais que não estejam dentro da lei, pessoas e empresas podem investir no novo modelo. No entanto, a ideia não foi bem recebida pela Sociedade Rural Brasileira (SRB).

? A proposta não é boa, nem ruim. Ela não resolve nada, apenas é um instrumento para se administrar a legislação. Aquele eventual produtor que tiver um excesso de reserva legal vai receber, mas às custas de alguém que está produzindo. E esta pessoa será onerada ? diz o vice-presidente da SRB, Roberto Resstel.

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