Índios defendem na justiça direito de serem ouvidos no caso de Belo Monte

Ação proposta pelo Ministério Público Federal no Pará deve ser julgado nesta segunda, dia 17, no Tribunal Regional FederalO Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, deve julgar nesta segunda, dia 17, o processo que trata da consulta prévia aos povos indígenas afetados pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA) em 2006, questionando o decreto legislativo número 788, de 2005, que autorizou o Poder Executivo a dar início ao empreendimento.

A argumentação do MPF-PA é que o decreto tramitou em menos de 15 dias no Legislativo, o que impediu a realização da consulta prévia aos índios, obrigação prevista na Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. O direito consta ainda, segundo o MPF-PA, no artigo 231 da Constituição, que prevê que o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, que a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas.

Para o MPF, ao autorizar Belo Monte, o Congresso Nacional violou o direito dos índios de serem ouvidos em consulta política sobre o empreendimento.