O relator, deputado Camilo Cola (PMDB-ES), recomendou a aprovação do projeto com emenda que propõe o monitoramento via satélite dessas máquinas e de equipamentos de maior porte.
? Muitas ações destrutivas de nossas florestas poderiam ser evitadas se as autoridades conhecessem onde o desmatamento está sendo realizado.
Prazos para registro
O registro deverá ser feito nos órgãos competentes no prazo de 30 dias e não dispensará o licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade a que essas máquinas e equipamentos se destinem. Se vender, alugar, doar ou emprestar o equipamento, o proprietário deverá avisar os órgãos competentes em 10 dias úteis, informando inclusive os dados do destinatário.
A indústria nacional e os importadores também terão prazo de 10 dias úteis para informar aos órgãos competentes a descrição da máquina vendida e os dados do comprador.
Habilitação para dirigir
O projeto também modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para exigir que só possam conduzir tratores os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E.
? Essa medida é importante para evitar que as máquinas sejam manejadas por pessoas despreparadas e sem discernimento, com pouca consciência do problema ambiental ? afirmou o relator.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.