Senadores propõem destaques ao relatório do novo Código Florestal durante reunião no Senado

Antônio Carlos Valadares e Rodrigo Rollemberg apresentaram três propostas de alteração cada durante encontro das comissões de Agricultura e Ciência e TecnologiaApós leitura da síntese do novo Código Florestal pelo relator Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) nas comissões de Agricultura (CRA) e Ciência e Tecnologia (CCT), os senadores Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) apresentaram três propostas cada um de alteração ao relatório. A votação do texto deve ocorrer ainda nesta terça, dia 8.

O primeiro destaque de Valadares sugere que a delimitação de mata ciliar seja a partir do leito maior dos rios (no período de cheias) e não da calha regular, como consta do texto. Quanto a isso, Luiz Henrique argumentou ser consenso que a Área de Preservação Permanente (APP) em margens dos rios seja delimitada a partir da calha regular.

Em sua segunda alteração, Valadares propôs o detalhamento da regra para situações excepcionais para supressão da vegetação nativa em APP. Já o terceiro destaque diz respeito ao prazo para adesão ao programa de regularização ambiental, que deveria ser prorrogado por uma única vez. Para ele, a possibilidade de prorrogações indefinidas, como consta do texto, configura em “anistia eterna” para aqueles que desmataram irregularmente áreas protegidas.

Ao comentar estes destaques, o relator do projeto disse considerar possível que sejam acatados, mas apenas quando da tramitação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, para onde o texto seguirá após votação na CRA e na CCT.

Já o senador Rollemberg quer incluir norma para a recuperação de APP em rios com mais de dez metros de largura. Rollemberg propõe 30 metros de APP para rios de 10 a 100 metros; 50 metros de APP para rios de 100 a 200 metros de largura; e 100 metros de APP para rios com largura acima de 200 metros.

Outra alteração proposta por Rollemberg é deixar explícito que a desobrigação de recomposição de reserva legal, nos casos de propriedades de até quatro módulos fiscais, só é válida para as propriedades que tinham quatro módulos em 22 de julho de 2008. Ele afirmou que essa exigência não está clara no texto de Luiz Henrique.

Por fim, Rollemberg quer incluir dispositivo para prever que uma das formas de recuperação de espécies nativas seja a regeneração natural, “já que em muitos casos o mero isolamento de uma APP, por muitos anos seguidos, é capaz de promover a sua regeneração”.

Quantos aos destaques de Rollemberg, o relator Luiz Henrique disse que é possível chegar a uma convergência sobre esses pontos.

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