Durante a piracema, fica proibida a pesca, bem como o porte, transporte, armazenamento, consumo e utilização de espécies nativas em todo o Estado, sendo permitida apenas a captura de três quilos mais um exemplar apenas de espécies exóticas e/ou com origem em outros Estados.
No período da piracema é obrigatória também a declaração de estoque de pescado, que deverá ser feita até o segundo dia útil após o início das proibições e protocolada junto às unidades administrativas do Instituto Estadual de Florestas (IEF) ou da Polícia Militar de Meio Ambiente.
Fiscalização
Diversas ações de fiscalização estão previstas em todo o período da piracema. As operações serão realizadas nos rios e reservatórios das 17 bacias hidrográficas do Estado, em parceria com a Polícia de Meio Ambiente. De acordo com o diretor de Fiscalização da Pesca, Marcelo Coutinho, no período da piracema fica proibido pescar com petrechos profissionais, sendo permitida apenas a pesca com linha de mão e anzol simples, vara, caniço simples e carretilha.
? Os pescadores flagrados utilizando anzóis múltiplos e chuveirinhos poderão responder administrativamente, civil e penalmente ? disse.