Aprovado na forma de substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), o projeto estabelece que terão direito ao Benefício Garantia-Safra os agricultores familiares que, tendo aderido ao Fundo Garantia-Safra, sofram perda em razão de estiagem ou excesso hídrico, de pelo menos 50% da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, banana, hortaliças, juta ou malva.
A lei que criou o Fundo Seguro-Safra determina que a adesão dos agricultores familiares a esse fundo obedecerá a determinadas condições, entre elas, a inscrição antes do plantio. E limita a lista de plantações a feijão, milho, arroz, mandioca e algodão. O substitutivo de Rollemberg contempla, além dessas culturas, as seguintes: banana, hortaliças, juta e malva.
O substitutivo também estabelece que, transformado este projeto em lei, o governo estimará o montante exigido por esse benefício para incluí-lo na lei orçamentária. O texto de Rollemberg justapõe os conteúdos dos projetos PLS 324/09 e PLS 547/09, submetidos ao exame da CAS, da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Caberá agora à CRA decisão terminativa sobre a matéria.