A Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5), sediada em Recife (PE) argumentou que a Lei nº 4.870/65 pretendia estabilizar os preços para defender o mercado nacional e incentivar o aumento da produtividade, mas não proibia a Administração Pública de fixar preços, “pois não estava vinculada diretamente aos levantamentos de custos realizados pela FGV”.
Outro argumento destacado pelos procuradores é o de que existe precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), “que reconhece a legitimidade da intervenção do Estado no tocante às questões atinentes ao setor sucroalcooleiro, inclusive quanto à fixação dos preços dos produtos desse setor”.
Em nota, a AGU relata que em primeira instância a usina não conseguiu decisão favorável. A Justiça considerou que “o Estado não está necessariamente obrigado, sendo-lhe discricionário, na conjuntura que enfrentava, por questão de política econômica, reajustar os preços com a aplicação de índices de correção, sem que isso estivesse causando algum tipo de prejuízo às empresas do setor”.
Em recurso junto ao Tribunal Regional Federal na 5ª Região (TRF5), a usina obteve provimento parcial à apelação, que determinava o pagamento da indenização, mas a AGU conseguiu revertê-la por maioria na 1ª Turma. Foram oito votos favoráveis contra três. O Tribunal acolheu a tese da AGU de que “a Lei nº 4.870/65 em momento algum determinou que o levantamento dos custos de produção fosse o único item a ser levado em conta na fixação dos preços. Ao contrário, era apenas um dos fatores a serem considerados, para obter o equilíbrio do mercado”.