? O texto tem avanços que permitem à agricultura trabalhar. Também, cada vez mais, permite que o meio ambiente seja contemplado e que as questões de preservação estejam presentes. É isso que a gente quer. Na verdade a área de produção quer ter segurança para poder trabalhar ? aponta.
Entre os pontos mais polêmicos está a definição das Áreas de Preservação Permanente (APPs) nas margens de rios. Por enquanto, está definido que em rios com até 10 metros de largura é preciso preservar 15 metros de cada lado. Já para os maiores, o raio de preservação é de metade da largura, tendo como mínimo 30 e máximo cem metros.
A permissão de uso para pecuária e cultivo de qualquer cultura as áreas com elevação entre 25 e 45 graus também gera discussões acaloradas. Entre os destaques adicionados ao texto está a proibição do uso de APPs em propriedades situadas dentro de Unidades de Conservação e Proteção Integral. Estuda-se que esta medida seja aplicada somente após a indenização do proprietário. Na opinião do gerente geral do Instituto Ícone, Rodrigo Lima, a mudança é positiva para o setor produtivo.
? A recuperação parcial das APPs vai existir, o que é importante para o produtor do ponto de vista de conservação da água e do solo. Mas ele não terá que recuperá-las completamente. Esse era o medo, porque se poderia perder muita área produtiva e custaria muito dinheiro ? explica.
Os produtores que se enquadram nesta regra passam a ter que assinar um termo de compromisso. Este documento também substitui a multa aplicada a quem desmatou sem licença ambiental áreas que poderiam ser exploradas. Lima exemplifica a situação.
? Eu vou regularizar minha situação. Não vou permanecer na situação em que estava. Assim, dou passos em direção à proteção do meio ambiente. Então, faz sentido eu não ter a multa, porque eu estou me movimentando em direção às regras da nova lei. Por isso, não se pode entender a norma como anistia. Quem não fizer essa regularização, sofrerá as penalidades da lei ? diz.
O presidente da Organização dos Plantadores de Cana da Região Centro-Sul do Brasil (Orplana), Ismael Perina, avalia que a recomposição das APPs diminuirá a área agricultável e que isso pode gerar aumento dos custos. Segundo ele, cabe ao poder público arcar com estas despesas.
? Em algumas regiões, essa disponibilidade de área é reduzida, a exemplo de São Paulo, em que praticamente todas as áreas agricultáveis estão tomadas. Certamente haverá uma redução e os custos aumentarão. O que gostaríamos, e está sendo contemplado nesse novo texto, é que o custo passasse a ser assumido pela sociedade ? afirma.
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