Foram incluídos, por exemplo, mecanismos para remuneração por serviços ambientais – pagamento ao agricultor que preserva matas nativas, responsáveis pela conservação dos recursos hídricos e dos solos, conservação da beleza cênica natural, a conservação da biodiversidade, regulação do clima, valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico e manutenção de Área de Preservação Permanente (APP) e de reserva legal.
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Para incentivar os agricultores que queiram preservar ou recuperar matas nativas, o texto prevê a concessão de créditos agrícolas com juros menores e prazos de pagamento maiores, bem como melhores condições para contratação de seguro agrícola, alem da dedução da APP e da reserva legal da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR).
Também foi incluída a possibilidade de o governo federal implantar programas de conversão de multas para todas as propriedades. Para financiar a recomposição ou premiar a preservação, foram sugeridas como fontes de recursos porcentagem da arrecadação de cobrança pelo uso da água ou da arrecadação com o fornecimento de energia elétrica.
Em seu relatório, Jorge Viana (PT-AC) afirma que as regras para estimular a preservação por meio de ganhos econômicos foram aprimoradas no texto aprovado pelo Senado, em comparação com o texto recebido da Câmara. Ele argumenta que os produtores terão mais motivação financeira para preservar ou recuperar o meio ambiente.
O novo Código também poderá prever linhas de financiamento especiais para iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora ameaçadas de extinção e manejo florestal e agroflorestal sustentáveis. Também fica prevista isenção de impostos para insumos e equipamentos usados em processos de recuperação e manutenção de APP, reserva legal e de uso restrito, como arame, postes de madeira e bombas d’água.
– O projeto inova ao apresentar um conjunto de instrumentos econômicos que incentivam e valorizam a preservação, determinando que o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional as regras para pagamento por serviços ambientais. Portanto, teremos um código não apenas com instrumentos de comando e controle, mas também com instrumentos que estimulam a preservação – afirmou o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), durante a discussão da matéria no Plenário do Senado na noite dessa terça, dia 6.
Os benefícios previstos no programa oficial não serão concedidos a imóveis rurais “onde tenha ocorrido supressão ilegal de vegetação nativa após 22 de julho de 2008”. Com as mudanças feitas no Senado, o PLC 30/2011 volta à Câmara dos Deputados.
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