Lei que define competências ambientais é sancionada

Conforme presidente da CNA, texto garante segurança jurídica a produtores ruraisA Lei Complementar que define a competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para legislar sobre questões ligadas ao meio ambiente teve sanção publicada nesta sexta, dia 9, no Diário Oficial da União. O texto determina atribuições dos órgãos para o licenciamento e aplicação de multas na área ambiental, entre outros pontos.  Segundo a relatora da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, senadora Kátia Abreu, o projeto garante segurança jur

– Agora está tudo muito claro, para que não haja sobreposição de funções entre os entes federativos. Assim, garantindo ao país as condições para avançar na desburocratização dos processos e evitar que uma mesma área, urbana ou rural, seja multada por três órgãos diferentes – argumenta.

A partir de agora, multas somente poderão ser aplicadas pelo órgão que concedeu o licenciamento ambiental. A medida é válida para o meio rural e cidades. Antes, a fiscalização e a aplicação de penalidades eram realizadas, simultaneamente, pelas esferas federal, estadual e municipal. Já a a autorização de licenciamento ou de supressão de vegetação nativa ficará a cargo dos órgãos estaduais quando a área não pertencer à União e aos municípios.

Renovação de licenças ambientais deverá ser solicitada com pelo menos 120 dias de antecedência do prazo de validade, que poderá ser prorrogado automaticamente se o órgão responsável não se manifestar durante este período. Ainda segundo o texto, se não houver um órgão ou conselho de meio ambiente no município para legislar sobre questões ambientais, caberá aos órgãos estaduais desempenhar estas tarefas. No caso de ausência destes ou no Distrito Federal, a União será a responsável pelas ações administrativas estaduais e distritais. Além disso, caberá aos municípios a elaboração de um plano diretor ambiental, observado os zoneamentos estaduais, e a autorização de licenciamento em área de impacto ambiental em âmbito local.