Atum e bonito em conserva têm novo regulamento para comercialização

Legislação estabelece, entre outras normas, mínimo de 54% de carne em relação ao peso líquidoAs conservas de atuns e de bonitos destinadas ao comércio nacional e internacional contam com um novo regulamento técnico de identidade e qualidade. A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta, dia 16. A nova legislação elaborada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabelece que os produtos devem conter, no mínimo, 54% de carne em relação ao peso líquido declarado. As definições de conserva, recipiente hermético, esterilidade comercial, s

A norma determina as espécies da matéria-prima (fresca ou congelada) e classifica as conservas, de acordo com a sua forma de apresentação, em sólido, em pedaços ou ralado. Os meios de cobertura permitidos são azeite ou óleo, ao natural, em salmoura com óleo comestível, em molho e vinho branco.

O regulamento técnico trata, ainda, dos ingredientes opcionais que podem compor os alimentos e informa os requisitos obrigatórios para o processamento de atuns e bonitos em conserva. Os peixes utilizados na elaboração devem ser submetidos aos métodos de inspeção prescritos no Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA). Os lotes que não cumprirem com os padrões exigidos e apresentarem irregularidades, como nível de histamina superior ao permitido e número total de embalagens defeituosas acima do índice de aceitação, serão rejeitados.

Confira a íntegra da publicação no Diário Oficial da União: