A avaliação para as desapropriações e assentamentos foi feita conjuntamente ao longo de 2011 pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A formatação dos 48 decretos está baseada em três critérios básicos. O primeiro prevê que o valor das fazendas a serem desapropriadas obedeça a uma média histórica dentro da área onde estão situadas. O segundo define que cada área tenha capacidade de assentar um mínimo de 15 famílias. O terceiro critério trata da localização: as áreas têm de estar próximas de estradas e em locais de fácil ingresso de políticas públicas para benefício das famílias assentadas. Os Estados de Minas Gerais, da Bahia, do Ceará e Maranhão estão entre os que mais concentram imóveis rurais para desapropriação.
De acordo com informações do MDA, a partir da publicação dos decretos, o primeiro passo é a procuradoria do Incra requerer à Justiça Federal o ajuizamento das desapropriações.