– Estamos fazendo acompanhamento dos trabalhos de verificação destas perdas e avaliando se precisaremos tomar mais alguma medida além das já previstas nas regras para a liberação do crédito. Estamos fazendo monitoramento semanal – diz.
Ele lembra que o agricultor deve comunicar as perdas sem perspectiva de evolução diretamente ao agente financeiro com o qual foi realizada a operação de crédito. A partir deste contato, é designado um técnico para realizar a averiguação do local e transmitir as informações ao órgão responsável.
Para prejuízos de, no mínimo, 60% na lavoura, o produtor rural poderá abrir mão de parte da indenização e utilizar o produto que conseguir colher para a alimentação de animais, ainda segundo Bem.
– Falamos principalmente sobre o milho, que é uma das cultivares mais prejudicadas. Uma vez que o fiscal constate que houve perda consolidada de mais de 60%, ele pode comunicar ao banco e a lavoura poderá ser liberada para colheita e uso do material com os animais, como gado – explica.