Instrução Normativa altera quarentena de aves de companhia

Animais destinados à comercialização continuarão sendo encaminhados para isolamentoO Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) retirou a exigência de que o período de quarentena de aves ornamentais, importadas com a finalidade de companhia, seja realizado na Estação Quarentenária de Cananeia (EQC). A partir desta terça, dia 24, com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 1, no Diário Oficial da União (DOU), o procedimento poderá ser realizado no domicílio do proprietário.

Com a nova regra, a legislação vigente – IN n° 17, de 3 de agosto de 2010 – terá outra alteração. A coleta de material para testes diagnósticos deverá ser efetuada no ponto de ingresso do animal. A colheita, o acondicionamento e o envio das amostras para os laboratórios oficiais ou credenciados pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários deverão atender às exigências dispostas na norma atual.

O Departamento de Saúde Animal (DSA) também poderá autorizar outros pontos de ingresso – além dos aeroportos internacionais de Viracopos e de Guarulhos -, considerando a infraestrutura para recebimento de animais vivos. Os procedimentos para o transporte das aves até o local de quarentena serão definidos pelo Ministério da Agricultura.

Tratando-se de importação com o objetivo de comercialização, deverão ser cumpridas as exigências zoossanitárias aplicáveis às aves em quarentena no País, ou seja, o período de isolamento precisa ser cumprido na EQC.