Fornecidas por meio eletrônico, ou em papel, essas informações deverão ser mantidas em sigilo, embora o Ministério da Agricultura possa divulgar dados e análises com base nas informações que receber. Oriundo da Câmara dos Deputados, o texto (PLC 85/11) chegou ao Senado com cinco artigos e o propósito de tornar mais transparentes e competitivas as transações no mercado de bovinos de corte.
Pelo texto, os frigoríficos deverão fornecer ao Mapa, até cinco dias após o abate, informações referentes a pagamento, preço da arroba, lote de bovinos adquirido, peso médio dos animais, sexo, idade, data da transação, nome, endereço e CPF ou CNPJ do vendedor. O texto estabelece ainda que o descumprimento da obrigação de prestar essas informações sujeitará o estabelecimento ao cancelamento do registro.
Relatora da matéria na CAE, a senadora Ana Amélia (PP-RS) vincula a importância da iniciativa à necessidade de oferecer maior visibilidade a informações indispensáveis à tomada de decisão pelo mercado de carne que, no Brasil, ainda se caracteriza por elevada informalidade.
– Entendemos que a proposta vem em boa hora, porque o Brasil não pode mais conviver com práticas anticoncorrenciais, que devem ser banidas em definitivo para que possamos avançar mais, fortalecendo a pecuária nacional -, diz a senadora em seu relatório.
No entender de Ana Amélia, se aprovada, a nova lei oferecerá instrumentos de orientação e proteção comercial aos produtores de bovinos de corte, diante da imperfeição de um mercado em que a indústria frigorífica tende a se beneficiar extraordinariamente do reduzido preço pago aos produtores.