No mesmo ano em que a lista foi criada, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou com uma ação, alegando a inconstitucionalidade da medida, já que não foi criado por meio de lei, e sim de portaria ministerial. Além disso, a entidade alega que a norma não ofereceria o direito à ampla defesa, previsto na Constituição. Quem entra na lista, mesmo comprovando a regularização, só sai depois de dois anos.
A Advocacia Geral da União (AGU) considera incabível a ação movida pela CNA. Em nota, o órgão afirma que a lista está de acordo com a legislação e com tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Além disso, a AGU promete trabalhar para garantir que a relação continue sendo divulgada.
Para a Justiça do Trabalho, a publicação é legal, assim como a atuação do Ministério do Trabalho.
— Nós já temos uma lei maior que é a Constituição do Brasil, da qual a gente extrai princípios, diretos que proíbem qualquer nível de escravização da pessoa humana. Então, o que faz o Ministério do Trabalho e Emprego é apenas regulamentar aquilo que já está na Constituição. E poder regulamentador ele tem — afirma Noemia Porto, juíza do Trabalho e presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
Só no segundo semestre de 2011 foram acrescentados 52 infratores à chamada lista suja. Fazem parte do cadastro 294 empregadores urbanos e rurais flagrados explorando trabalhadores. Empresários e fazendeiros que constam no documento ficam impedidos de obter empréstimos em bancos públicos e sofrem restrições para vender os produtos. A Confederação dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) é a favor da divulgação.
— Nós somos favoráveis à divulgação da lista. Somos favoráveis que os bancos não financiem mais quem estiver nessa lista e somos favoráveis que o Congresso Nacional vote a PEC do Trabalho Escravo para que onde se encontre, pela fiscalização, trabalho escravo seja imediatamente confiscadas essas terras para fins de reforma agrária — diz Alberto Broch, presidente da Contag.
A CNA não quis se manifestar sobre o assunto para não atrapalhar o andamento da análise no STF.