Pela medida, prevista em projeto de lei, o documento deverá ser emitido em cinco vias, cada uma das quais terá um destinatário diferente: o usuário comprador, o estabelecimento vendedor, o Ministério da Agricultura, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o órgão estadual competente.
Os estabelecimentos comerciais que venderem esse tipo de produto ficarão obrigados a manter os receituários à disposição dos órgãos fiscalizadores por pelo menos cinco anos.
De acordo com o deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG), presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, um estudo da Subcomissão Especial sobre o Uso de Agrotóxicos e suas Consequências à Saúde constatou que o receituário agronômico não vem sendo utilizado na maioria dos estados brasileiros.
– A intenção é dar maior eficácia ao documento. Torná-lo um instrumento de apoio ao produtor e trabalhador rural, além de instrumento de controle profissional e fonte a ser utilizada pela fiscalização pelos órgãos públicos – argumenta.
A proposta também torna obrigatória a elaboração de relatórios anuais com as informações constantes dos receituários emitidos. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.