— Já não temos competitividade em logística e infraestrutura. Se não tivéssemos isso (redução do ICMS) a atividade sofreria muito — disse Lucion, no comunicado.
No fim do ano passado, o Poder Executivo estadual havia emitido um decreto que extinguia, desde 31 de outubro, a base de cálculo do ICMS diferenciada de energia elétrica para a classe rural.
Com o novo decreto, a redução foi estabelecida para as seguintes faixas de consumo: consumo mensal até 50 kwh, redução de 100% (alíquota 27% carga tributária 0); consumo acima de 50 e até 500 Kwh, 11,11% do valor da operação (alíquota 27% carga tributária 3%); acima de 500 e até 1.000 Kwh, 55,56% do valor da operação (alíquota 27% carga tributária, 15%).
Ainda conforme o decreto, o benefício previsto se aplica à energia elétrica consumida em imóvel localizado em área rural do território mato-grossense, comprovado mediante cadastramento na empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, com classe rural.