Consulta pública define regra para unidades de controle de agrotóxicos

Projeto de Instrução Normativa apresenta novas exigências para que laboratórios possam funcionarA proposta com novos requisitos específicos para o credenciamento e funcionamento de Laboratórios Analíticos da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, voltada ao Controle Oficial de Produtos Agrotóxicos, foi colocada em consulta pública por trinta dias, a partir desta quinta, dia 8. O projeto de Instrução Normativa foi elaborado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e está disponível no Diário Oficial da União (DOU).

As regras complementam a Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007. O texto prevê que as unidades responsáveis pela análise de agrotóxicos técnicos e formulados deverão participar de testes de proficiência. Também terão que fazer comparações interlaboratoriais organizadas por provedores competentes, na frequência mínima de uma rodada a cada dois anos ou conforme a disponibilidade de provedores, para todos os ensaios necessários ao credenciamento.

Os laboratórios deverão enviar à Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial do Ministério (CGAL), os relatórios contendo os resultados de todos os testes de proficiência e comparações interlaboratoriais dos quais tenham participado. Em caso de resultados insatisfatórios, deverão enviar ao Ministério a respectiva análise crítica contendo uma avaliação da causa raiz do problema, bem como ações corretivas adotadas.

De acordo com a proposta, no caso de dois resultados insatisfatórios consecutivos haverá a suspensão do credenciamento, até que novos resultados satisfatórios sejam apresentados. Nos estudos de validação dos métodos de ensaios de ingrediente ativo e impurezas, bem como na condução dos estudos físico-químicos dos produtos técnicos e formulados, devem ser observadas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas referentes aos agrotóxicos ou o Manual de Garantia da Qualidade Analítica.

As respostas e sugestões à consulta pública devem ser tecnicamente fundamentadas e encaminhadas, por escrito, para a Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial, situada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, Sala 440, CEP: 70043-900 Brasília-DF.