STF nega pedido da CNA e mantém Lista Suja do Trabalho Escravo

Relação reúne 294 nomes de empresas e pessoas físicas flagradas explorando trabalhadoresA ação direta de inconstitucionalidade na qual a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) questionava a validade da Lista Suja do Trabalho Escravo foi extinta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministério do Trabalho criou a relação em 2004, por meio de portaria, reunindo nomes de empresas flagradas mantendo trabalhadores em condição análoga à escravidão.

O argumento da CNA era de que o ministério, ao criar o cadastro, invadiu a competência da União para legislar sobre direito do trabalho. A entidade apontava ainda que o órgão teria extrapolado as atribuições dos auditores fiscais do trabalho para investigar a prática de crimes.

O ministro do STF Ayres Britto decidiu pela extinção da ação devido ao fato de que a Lista Suja hoje é regulada por outra portaria, editada em 2011. Atualmente o cadastro tem 294 empresas e pessoas físicas. Os infratores ficam impedidos de obter empréstimos em bancos públicos e sofrem restrições comerciais.